TJRJ - 0928590-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ao apelado -
13/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA BARRETO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, e por todo o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré à restituição do valor transferido indevidamente, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), corrigido da data da transação e acrescido de juros legais a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa e condeno cada uma das partes ao pagamento da metade deste valor ao patrono da parte contrária, com base nos arts. 82, §2º e 85, caput e §14º e 86 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, feitos os pagamentos e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 15:00 38ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 15:00 38ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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18/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:08
Desentranhado o documento
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03/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FEDERACAO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-15 (AUTOR).
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29/11/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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