TJRJ - 0883518-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA SIVONETE DA COSTA GIGLIO em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0883518-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARD DI MATTIA VICTORIA PICONE RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que a demanda foi proposta em face do Autarquia do Estado do Rio de Janeiro, a competência absoluta do Juízo Fazendário, e tendo em vista a implementação do Sistema E-proc, em cumprimento ao disposto no ATO EXECUTIVO TJ n° 203/2024, c/c AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024, cancele-se a distribuição da presente ação, cabendo ao interessado efetuar a correta distribuição.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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