TJRJ - 0869208-16.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIA DE ASSIS SOUZA LOPES em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FLAVIA DE ASSIS SOUZA LOPES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869208-16.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA DE ASSIS SOUZA LOPES EXECUTADO: PETERSON MAGALHAES COUTINHO *95.***.*71-01 A parte autora para adequar planilha ao termos contidos na r. sentença, considerando que dano material e dano moral, possuem termo inicial de fluência da correção material em momentos distintos, portanto, deve a parte apresentar uma planilha para cada obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem para penhora, eis que se trata de empresário individual, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869208-16.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA DE ASSIS SOUZA LOPES EXECUTADO: PETERSON MAGALHAES COUTINHO *95.***.*71-01 Junte a parte autora o contrato social da empresa, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto -
21/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE MATOS FERREIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:42
Juntada de carta precatória
-
24/03/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 16:38
Juntada de carta precatória
-
12/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:59
Outras Decisões
-
04/09/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 16:47
Juntada de petição
-
05/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:22
Juntada de petição
-
09/07/2024 09:21
Juntada de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PETERSON MAGALHAES COUTINHO *95.***.*71-01 em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de PETERSON MAGALHAES COUTINHO *95.***.*71-01 em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:12
Juntada de petição
-
18/03/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 13:07
Ato ordinatório
-
17/03/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 23:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2024 23:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:53
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA DE ASSIS SOUZA LOPES em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:48
Juntada de petição
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31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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23/01/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/01/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 14:25
Juntada de petição
-
11/12/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 20:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/12/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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