TJRJ - 0000275-57.2019.8.19.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:50
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000275-57.2019.8.19.0040 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARAIBA DO SUL 1 VARA Ação: 0000275-57.2019.8.19.0040 Protocolo: 3204/2025.00439015 APELANTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 APELADO: ESPÓLIO DE RUBEM CORRÊA REP/P/S/INV BUDARA BITTAR CORRÊA ADVOGADO: HERBAS DE CAMPOS ALMEIDA CARDOSO NETO OAB/RJ-231006 ADVOGADO: ELORRANY DOS SANTOS CRAVO FERREIRA OAB/RJ-240930 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 INTERESSADO: MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS ME ADVOGADO: MARIA ISABEL ORLATO SELEM OAB/SP-115997 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: Apelação Cível.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Empréstimo consignado não contratado, gerando descontos indevidos no contracheque do autor.Reconvenção do réu.1.Sentença de procedência do pedido do autor para declarar a nulidade do contrato, com condenação do réu à restituição simples dos valores descontados, arbitrando a indenização moral em R$5.000,00.2.Sentença de procedência na reconvenção para condenação do autor à restituição da quantia de R$17.918,75, a ser compensada com a condenação principal. 3.Recurso de apelação interposto apenas pelo réu.4.Falha na prestação do serviço.
Ausência de comprovação da autenticidade do contrato e renúncia à prova pericial pelo réu, inviabilizando a demonstração de regularidade.
Responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
Falta de cautela.
Risco do empreendimento.
Fortuito interno.5.Dano moral configurado e adequadamente arbitrado em R$ 5.000,00 em razão dos transtornos financeiros acarretados ao autor que restou privado de parcela substancial de seus rendimentos em razão do desconto indevido.6.Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 18:47
Documento
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18/06/2025 16:11
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Não-Provimento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, POR ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, NO DIA 18 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 10:00 HORAS, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 083.
APELAÇÃO 0000275-57.2019.8.19.0040 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PARAIBA DO SUL 1 VARA Ação: 0000275-57.2019.8.19.0040 Protocolo: 3204/2025.00439015 APELANTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 APELADO: ESPÓLIO DE RUBEM CORRÊA REP/P/S/INV BUDARA BITTAR CORRÊA ADVOGADO: HERBAS DE CAMPOS ALMEIDA CARDOSO NETO OAB/RJ-231006 ADVOGADO: ELORRANY DOS SANTOS CRAVO FERREIRA OAB/RJ-240930 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 INTERESSADO: MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS ME ADVOGADO: MARIA ISABEL ORLATO SELEM OAB/SP-115997 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
06/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 15:04
Inclusão em pauta
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04/06/2025 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2025 11:10
Conclusão
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03/06/2025 11:00
Distribuição
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02/06/2025 16:54
Remessa
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30/05/2025 21:20
Remessa
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30/05/2025 21:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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