TJRJ - 0804975-32.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:38
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:37
Juntada de petição
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10/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804975-32.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA VICTER BARBOSA DE QUEIROZ RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, VILA DA SOL ITAIPAVA CASAS E ESTUDIOS 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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13/06/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VILA DA SOL ITAIPAVA CASAS E ESTUDIOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREA VICTER BARBOSA DE QUEIROZ em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/04/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 10:41
Juntada de petição
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24/04/2025 10:40
Juntada de petição
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24/04/2025 10:39
Juntada de petição
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24/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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