TJRJ - 0805432-06.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de DEYNILSON LOPES MOREIRA DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de THAYNA DA COSTA MOREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ELISA GOMES ANTONIO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0805432-06.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA FERNANDES RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO: 1.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. 2.
Fixo como pontos controvertido o seguinte: a licitude do TOI que realizou refaturamento e impôs débito. 3.
Declaro invertido o ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo à ré provar que a parte autora violou o sistema de energia elétrica, ensejando a lavratura do TOI. 4.
Desde já, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para produção de prova documental superveniente, sob pena de preclusão.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
18/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 05:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:14
Apensado ao processo 0800839-94.2023.8.19.0029
-
25/01/2023 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0151592-89.2011.8.19.0038
Lilian Imperial da Silva
Lojas Americanas
Advogado: Paulo Daniel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00
Processo nº 0815403-28.2024.8.19.0002
Marlucia Moreira Ferreira
Magote Servicos de Intermediacao Finance...
Advogado: Patricia Moreira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 16:57
Processo nº 0812265-07.2023.8.19.0061
Fernando Jose Barone
Condominio Edificio Sao Matheus
Advogado: Helena Cristina Nader Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 15:38
Processo nº 0838969-06.2024.8.19.0002
Hilario Renato dos Santos
Onandyr Pimentel
Advogado: Ligia Galvao de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 15:14
Processo nº 0811355-43.2024.8.19.0061
Ricardo Pedrosa Lao
Associacao Kairos Brasil
Advogado: Walmir de Oliveira Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 17:00