TJRJ - 0816645-50.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ROZINERE XAVIER DE AZEVEDO MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
A despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário n.º 1.326.541, que originou o Tema 1218, em decisão proferida em 27/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, não se observa qualquer determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nos referidos autos, não havendo que se falar em incidência automática do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil.
No que tange à suspensão do processo, importante ressaltar que a Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro - SEPE, não suspende as ações individuais.
Isso porque é assegurada à parte o direito de opção, sendo certo que inexiste lei que determine a manifestação da autora acerca do interesse de excluir-se dos efeitos de sentença proferida em ação civil pública, sendo direito da parte buscar sua pretensão de forma autônoma, nos termos do que dispõe o artigo 19 da Lei nº 7347/85 e do artigo 81 do CODECON.
Desta forma, indefiro a suspensão requerida pelo réu.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
30/06/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:27
Outras Decisões
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02/06/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/02/2025 23:59.
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26/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:15
Outras Decisões
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26/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL AZEVEDO MIRANDA em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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