TJRJ - 0802234-68.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:05
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MARISA DA CONCEICAO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S A em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802234-68.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA DA CONCEICAO RÉU: RADIO E TELEVISAO RECORD S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 23 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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23/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 07:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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05/06/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 12:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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05/06/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 12:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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24/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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