TJRJ - 0806568-72.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
1 Processo nº0806568-72.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Recebo o recurso inominado de ID 205359933, no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Certificada a tempestiva apresentação de contrarrazões, encaminhe-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VINICIUS BRAGA DI SALVO registrado(a) civilmente como VINICIUS BRAGA DI SALVO - CPF: *75.***.*55-60 (AUTOR).
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29/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806568-72.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor se qualifica como analista de sistema e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806568-72.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:28
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 11:40
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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02/06/2025 13:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/06/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:26
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/05/2025 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 15:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:33
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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