TJRJ - 0852992-43.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CELIA REGINA BENTO CORINTO em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Conclusão erronea.
Nada a despachar. -
28/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0852992-43.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA BENTO CORINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA = Chamo o feito à ordem = 1- Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer o refaturamento de contas de energia elétrica por entender que foram faturadas por estimativa.
No entanto, não há na inicial informação acerca de qual(ais) fatura(s) de energia elétrica são objeto do pedido de refaturamento, tampouco os períodos a que se referem.
Com efeito, a ausência de delimitação clara do objeto da lide prejudica a instrução probatória, impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa e a própria prolação de uma sentença justa e determinada.
Pontuo que a delimitação do obejto da lide não altera a causa de pedir, apenas especifica os pedidos.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, e a fim de promover o saneamento do feito e evitar nulidades, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, indicando de forma expressa e individualizada: a) Quais as faturas de energia elétrica que pretende o refaturamento, com a devida indicação do mês/ano de competência e valor de cada uma; e, b) A fundamentação específica pela qual entende que cada uma dessas faturas foi emitida por estimativa. 2- Com a emenda da inicial, INTIME-SE A PARTE RÉ para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar sua defesa.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
06/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
01/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de GRACE ALBA MARTUSCELLO TEIXEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TEREZA FERNANDA MARTUSCELLO PAPA em 19/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
01/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2024 01:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812222-87.2023.8.19.0023
Michelle da Silva Pimenta Queiroz
B F Marques Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Rodrigo Menezes Pereira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 15:58
Processo nº 0135385-77.2021.8.19.0001
Total Maxparts Comercial LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andre Fernandes Tome da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 12:00
Processo nº 0814551-36.2022.8.19.0014
Carlos Leopoldo Moreira da Costa Filho
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Jose Carlos Cordeiro de Azevedo Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 17:24
Processo nº 0006324-15.2022.8.19.0039
Municipio de Paracambi
Nubia Jorge Tresse Rocha
Advogado: Luiz Paulo Alves Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 00:00
Processo nº 3013649-86.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Fabiola Soares Ernesto
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00