TJRJ - 0882093-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:09
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:09
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO REGIS LOPES DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 02:02
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 02:02
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 02:02
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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29/07/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/07/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 11:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
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29/07/2025 09:50
Juntada de Petição de outros anexos
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23/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882093-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO REGIS LOPES DE SOUZA RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS 1) Intime-se a parte Autora para que promova a comprovação de seu endereço residencial indicado na peça inicial, uma vez que o documento de ID 202279574consta endereço divergente daquele informado.
Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Presentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAque seja procedida a exclusão do nome do Autor dos cadastros restritivos de crédito.
Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito na forma da súmula 144 TJRJ.
Intime-se. 3) Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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