TJRJ - 0801216-66.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DIOGO FELIX ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801216-66.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO FELIX ARAUJO RÉU: RAFAEL DO NASCIMENTO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A autora afirma ter domicílio em Barra Mansa e a ré em Piraí, localidadesque não estão sob a jurisdição deste juízo.
Desta forma, deve ser extinto o presente feito, em reconhecimento à incompetência territorial deste juizado.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsitoem julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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