TJRJ - 0803521-57.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FIGUEIREDO ROCHA MENEZES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DE MENEZES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FIGUEIREDO ROCHA MENEZES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DE MENEZES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803521-57.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA FIGUEIREDO ROCHA MENEZES, ROGERIO BARBOSA DE MENEZES RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FIGUEIREDO ROCHA MENEZES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DE MENEZES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DE MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FIGUEIREDO ROCHA MENEZES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:46
Expedição de Informações.
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881867-03.2025.8.19.0001
Giliardo Rodrigues Martins
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 11:54
Processo nº 0805548-55.2025.8.19.0207
Mario Francisco dos Santos
Banco Bradescard SA
Advogado: Mariana de Carvalho Fernandes Zuccari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 14:25
Processo nº 0006792-91.2021.8.19.0207
Hermes da Costa Pessanha Sena
Romario Multimarcas Eireli
Advogado: Senara Anatolio Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2021 00:00
Processo nº 0882129-50.2025.8.19.0001
Kleber Neves Nobre
W2W E-Commerce de Vinhos S/A
Advogado: Kleber Neves Nobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 17:36
Processo nº 0089357-59.2019.8.19.0021
Caio de Souza Santana
L.a.m. Folini - ME
Advogado: Marcus Vinicius Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2019 00:00