TJRJ - 0815822-77.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO PORCIDES em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:21
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO PORCIDES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIGI RIBEIRO PORCIDES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id. 193991743, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada na sentença de index 190960061.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se. -
13/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIGI RIBEIRO PORCIDES em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MASCARENHAS E SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIGI RIBEIRO PORCIDES em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MASCARENHAS E SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIGI RIBEIRO PORCIDES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:12
Outras Decisões
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23/10/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 00:34
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 24/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:34
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2022 00:27
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 10:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2022 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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