TJRJ - 0804267-85.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0804267-85.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO AMARAL RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Considerando o requerimento da parte autora para fins de julgamento antecipado de mérito, determino: Cumpridas as exigências constantes da Portaria nº 001/2013, da Coordenadoria do Grupo de Sentença, REMETAM-SE estes autos àquele grupo, com as nossas homenagens.
TERESÓPOLIS, 25 de junho de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
26/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:54
Juntada de extrato de grerj
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12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804267-85.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO AMARAL RÉU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO 1.
Cuida-se, na origem, de demanda por meio da qual o autor objetiva o cancelamento das infrações, multas e pontos anotados em sua Carteira Nacional de Habilitação, referente a veículo que afirma desconhecer.
Com efeito, para a concessão da tutela provisória de urgência prevista no art. 300 do CPC/15, são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese em comento, em sede de cognição sumária, vislumbra-se a existência de indícios de que o autor foi vítima de fraude.
A parte autora apresentou elementos que indicam a probabilidade do direito, uma vez que comprovou trabalhar como policial civil no Estado do Rio de Janeiro, e as multas aplicadas em outro Estado da Federação.
Demais disso, consta autos de infração de trânsito em Francisco Beltrão/PR, aparentemente, reforça a tese de se tratar de fraude.
Além disso, há o perigo de dano evidente, uma vez que o Autor, fique impossibilitado de conduzir veículos no exercício de sua profissão, com a atribuição de pontos em sua carteira de habilitação.
Quanto à irreversibilidade dos efeitos da decisão, não há elementos nos autos que indiquem tal situação, sendo possível a restituição ao status quo ante em momento posterior, caso surjam novos elementos que infirmem as alegações autorais.
Desse modo, se revela cabível a concessão da tutela de urgência para conferir efeito suspensivo as multas atribuídas ao veículo de marca/modelo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 2009/2010, placa HKO9972, no sentido da suspensão da pontuação negativa constante de prontuário das multas, tão somente, àquelas especificadas no presente processo.
Oficie-se ao DENATRAN, comunicando. 2.
Ao autor sobre a manifestação do id. 125037345. 3.
A mera alegação de hipossuficiência dos autores não condiz com a situação econômica apresentada nos documentos do id. 56387538, no qual indica que aufere renda mensal líquida superior a R$9.000,00 (nove mil reais).
Portanto, não restou comprovado que os autores terão que se privar de recursos essenciais para ter acesso ao Poder Judiciário.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça, devendo a parte autora comprovar o recolhimento de custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se TERESÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
23/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:47
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:32
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:52
Outras Decisões
-
10/04/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:46
Outras Decisões
-
22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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