TJRJ - 0806663-69.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 12:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2025 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806663-69.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELITON LUIS GUERRA RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 16:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
07/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ELITON LUIS GUERRA RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806663-69.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELITON LUIS GUERRA RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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11/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:30
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/03/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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