TJRJ - 0800502-50.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SHANNA PERES CORREA ARAGONEZ em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de PAMELLA CAMOES BARREIRO RIBEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de THIAGO DE SANT ANNA CARDOSO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FABIANA MARIA MITCHELL SOARES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RUBENS LEANDRO SOARES MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZI GUIMARAES MINEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1)Defiro a desconsideração da personalidade jurídica 2) Cite-se e i-se o sócio para responder pela presente execução. 3)Deferi o arresto on line no valor de R$ 8.978,22.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
13/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:07
Outras Decisões
-
06/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800502-50.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO EXECUTADO: OUTSIDER TURISMO LTDA, TURISPORT TURISMO LTDA Vistos etc.
A penhora de propriedade e registro de marca (bens intangíveis) envolve questões de propriedade intelectual e de registro perante o INPI demandando procedimentos específicos e de conhecimento técnico, incompatíveis com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, pelo que indefere-se o requerimento.
Sendo assim, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 e consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:36
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800502-50.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA, TURISPORT TURISMO LTDA ID 197534826 - Indefiro as medidas requeridas.
Quanto à apreensão de passaporte, tal medida impõe restrição à liberdade pessoal do devedor, o que não se coaduna com os princípios do direito atual, eis que os débitos civis, pelo menos desde a Lex Poetelia Papiria, datada de 326 a.C., deixaram de ser garantidos pela pessoa do devedor e passaram a ser garantidos apenas por seu patrimônio.
Não se nega que em situações peculiares, essa limitação possa ser relativizada.
Porém, não é nem de longe o caso deste processo.
Melhor sorte não merece o pedido de bloqueio de redes sociais.
Embora o artigo 139, IV, do CPC preveja medidas atípicas em situações específicas, quando outras tentativas de cobrança de dívidas não tiveram sucesso, o bloqueio por si só não é eficaz sem a penhora de ganhos decorrentes da operação destas redes sociais.
E, no que concerne à mencionada penhora de renda da empresa, com a nomeação de administrador e elaboração de plano de administração e recolhimento de rendas, tal medida revela-se incompatível com o procedimento célere, simples, informal e concentrado dos Juizados Especiais Cíveis.
Digam os credores se pretendem que seja extraída certidão de crédito, sob pena de extinção da execução na forma do art. 54, § 3º da Lei nº 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:42
Outras Decisões
-
18/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:51
Outras Decisões
-
27/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:28
Outras Decisões
-
11/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 16:05
Outras Decisões
-
03/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO DE SANT ANNA CARDOSO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIANA MARIA MITCHELL SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RUBENS LEANDRO SOARES MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZI GUIMARAES MINEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de PAMELLA CAMOES BARREIRO RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:40
Outras Decisões
-
29/01/2024 11:22
Juntada de Informações
-
29/01/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 12:22
Juntada de Informações
-
17/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 23/11/2023 06:00.
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de HIGH LIGHT SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 23/11/2023 06:00.
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:36
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:08
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:39
Outras Decisões
-
05/09/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PAMELLA CAMOES BARREIRO RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de RUBENS LEANDRO SOARES MOREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de HIGH LIGHT SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 02:08
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/05/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
11/04/2023 16:07
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/04/2023 16:07
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO em 30/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2023 19:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/01/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:39
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
10/01/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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