TJRJ - 0839390-66.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 10:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839390-66.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CRISTINA DE SOUZA MONTEIRO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA SA 1-Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; c) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 10:44
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
03/02/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
03/02/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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