TJRJ - 0094474-21.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:35
Definitivo
-
07/04/2025 15:33
Documento
-
07/04/2025 15:32
Documento
-
25/03/2025 14:14
Expedição de documento
-
11/02/2025 16:05
Documento
-
11/02/2025 16:04
Expedição de documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094474-21.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0826565-14.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01044632 AGTE: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO: EDILEDA BARRETTO MENDES OAB/CE-030217 AGDO: DIEGO CUBELO PINHEIRO Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INCONFORMISMO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
O JUIZ DA CAUSA ENTENDEU NÃO TER SIDO COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, PORQUE A CARTA COM AR, MESMO APÓS 3 TENTATIVAS, ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, RETORNOU COM A INDICAÇÃO DE "AUSENTE".
NOTIFICAÇÃO DA MORA COMPROVADA.
TEORIA DA EXPEDIÇÃO.
DECISÃO QUE MERECE REFORMA, PARA QUE SEJA CONCEDIDA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 17:20
Documento
-
11/12/2024 15:14
Conclusão
-
10/12/2024 00:00
Provimento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 21:03
Inclusão em pauta
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25/11/2024 18:19
Pedido de inclusão
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** 646.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094474-21.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0826565-14.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01044632 AGTE: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO: EDILEDA BARRETTO MENDES OAB/CE-030217 AGDO: DIEGO CUBELO PINHEIRO Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
12/11/2024 15:06
Conclusão
-
12/11/2024 15:00
Distribuição
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12/11/2024 14:04
Remessa
-
12/11/2024 14:03
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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