TJRJ - 0800022-11.2022.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JAYANE DE CARVALHO GONCALVES em 29/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:02
Outras Decisões
-
15/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de JAYANE DE CARVALHO GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0800022-11.2022.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAYANE DE CARVALHO GONCALVES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Examinando a nova planilha de cálculos da parte exequente no ID 217364200, verifico que ela observou corretamente as datas de incidência de correção monetária e juros, mencionados na decisão do ID 216982057.
Diante disso, deferindo o pedido nesse último petitório, intime-se a parte executada, pelo D.O., na forma do art. 523 do CPC, para pagamento da quantia de R$ 16.440,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários, cada um em 10%.
PETRÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
26/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:44
Outras Decisões
-
25/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0800022-11.2022.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAYANE DE CARVALHO GONCALVES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
DESPACHO Examinando a planilha de cálculos do ID 215469641, verifico que a autora não observou corretamente a fixação de juros na parte dispositiva da sentença do ID 197489069: "Diante do exposto, nos termos do inc.
I, do art. 487 do NCPC/2015, ficando confirmada a tutela do ID 47836246, julgo procedentes os pedidos, para fins de condenar a parte ré a pagar, pelos danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária, desde a publicação desta sentença, e juros de 1% ao mês, a contar da citação, capitalizados anualmente.
Condeno também a parte ré nas custas judiciais e nos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor dessas duas condenações, nos termos do (sec) 2º do art. 85 do NCPC/2015." A correção monetária incidiu da publicação da sentença, o que foi corretamente observado na planilha.
No que tange aos juros, está erra a indicação da data de 02/07/2025, como início de sua fluência.
Verifico que a ré compareceu espontaneamente ao processo e ofertou contestação em 14/07/2022, muito antes do OJA da Capital cumprir o mandado de citação (ID 47987715).
Sendo assim, face esse comparecimento espontâneo no ID 23709067 para ofertar contestação, fica reconhecida essa data como a de citação.
Diante disso, apresente a autora nova planilha de cálculos, com juros a contar da citação, fato ocorrido em 14/07/2022.
PETRÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
14/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0800022-11.2022.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAYANE DE CARVALHO GONCALVES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Em razão da intempestividade a apelação apresentada pela ré, conforme certidão do ID 208661528, examino o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela autora no ID 212859617.
A autora indicou nessa petição apenas o valor histórico da condenação que constou na sentença, nada mencionando a correção monetária e os juros fixados na decisão judicial.
O art. 524 do CPC é taxativo: “O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:”.
Essa norma processual é bem categórica ao mencionar a necessidade de que o requerimento seja apresentado “com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito”.
Apresente a autora novo requerimento, com o valor atualizado da dívida, o que poderá ser feito com a “ferramenta” existente no site do TJRJ de atualização de débitos.
Apresentado esse requerimento, determinarei a intimação para pagamento, na forma do art. 523 do CPC.
PETRÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
07/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 04:41
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
...Diante do exposto, com base no inc.
I, do art. 494 do NCPC e de ofício, corrijo o erro material na sentença, para fins de indicar que a verba honorária de 20% incidirá somente sobre o valor da condenação pelo dano moral.
Mantido o restante da sentença. -
26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Outras Decisões
-
02/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Decorrido prazo de UADI ELIAS WIDER em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 09:59
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:36
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JAYANE DE CARVALHO GONCALVES em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:42
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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