TJRJ - 0812769-92.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:34
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SAMPAIO TORRES DOS ANJOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
29/07/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/07/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 01:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SAMPAIO TORRES DOS ANJOS em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0812769-92.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CAROLINA SAMPAIO TORRES DOS ANJOS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
Presente está a aparência do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais em razão de obrigação contratual assumida e por força das normas de ordem pública postas na Lei 9.656 de 1998.
Ademais, há indicação médica para realização.
Em análise sumária, os exames não se mostram complexos ou especiais.
Presente também está o perigo na demora, pois ante a situação de urgência a concessão da tutela ao final do processo poderá ser inútil à Autora.
No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da Ré, pois caso a Autora seja vencida nesta ação poderá a parte Ré fazer legitimamente a cobrança em face deles das despesas que suportou.
Isto posto, defiro a tutela provisória de urgência pretendida para determinar que a Ré autorize a realização dos exames da Autora descritos no pedido ID202239137, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 30 dias, após o qual a autora deverá comunicar ao juízo eventual descumprimento da obrigação e requerer a medida tendente à garantir a execução específica da obrigação de fazer.
Cumpra-se pelo OJA de plantão se necessário.
Deverá a parte Ré comprovar nos autos o cumprimento da presente medida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 26/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813222-87.2025.8.19.0206
Odilea Camargo Miguel
Lojas Renner S.A.
Advogado: Maria Rita de Lima da Silva Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 11:34
Processo nº 0809418-91.2023.8.19.0203
Igor Pinho Garcia de Carvalho
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Luana Marao dos Santos Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 11:33
Processo nº 0801119-77.2025.8.19.0067
Caique dos Santos Oliveira
Electa Automoveis Comercio de Veiculos E...
Advogado: Thais Lino de Moura Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 18:27
Processo nº 0801878-59.2025.8.19.0061
Maria Clara de Oliveira Pires
Blteresopolis Centro de Estetica Saude E...
Advogado: Cristiane Fagundes Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 12:51
Processo nº 0813231-49.2025.8.19.0206
Gloria Rodrigues dos Santos
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 13:12