TJRJ - 0820157-49.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:11
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0820157-49.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR ADAO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMIR ADAO DE CARVALHO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A CERTIFICO que o Recurso de Apelação de index 203905923 ofertado pela parte autora é: ( x ) TEMPESTIVO ( )INTEMPESTIVO e quanto às custas: ( ) Foram devidamente recolhidas, conf. guia de fl. ( ) Foram recolhidas à maior, conf. guia de fl. ( ) Não foram devidamente recolhidas, conforme certidão adiante. ( x ) Foi deferida a gratuidade de justiça ao recorrente. ( ) Isento de custas - Fazenda Pública ( Art. 17, IX, Lei 3350/99) ( ) Isento de custas - Ação Acidentária (Art. 129, Lei 8213/91) CERTIFICO ainda que, nos termos do art. 1010, (sec)1º do CPC, promovo a abertura de vista à parte apelada ( ré ) em contrarrazões.
VOLTA REDONDA, 22 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES MACHADO LOURENCO -
22/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0820157-49.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIR ADAO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMIR ADAO DE CARVALHO RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de tutela de urgência queSAMIR ADÃO DE CARVALHOmove em face de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
Com efeito, para postular em Juízo, é necessário ter interesse e legitimidade, sendo vetado pelo ordenamento jurídico pleitear direito alheio em nome próprio, ressalvada eventual autorização por lei, conforme dispõem os arts. 17 e 18 da legislação processual vigente.
In casu, verifica-se que a parte autora renunciou o seu quinhão relativo à indenização securitária discutida nos autos, conforme id. 94838681, o que conduz ao reconhecimento da ilegitimidade ativa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTOo feito, na forma do art. 485, VI, do CPC, condenando a parte autora no pagamento das custas e taxa judiciária, bem como os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atento à gratuidade de justiça.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SAMIR ADAO DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:27
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/01/2024 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2024 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
-
26/12/2023 16:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/12/2023 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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