TJRJ - 0885460-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 11:21
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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05/08/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0885460-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 – Ao autor para regularizar a inicial, juntando os atos constitutivosda empresa demandante. 2 – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DO DOMICÍLIO SEDE DA PESSOA JURÍDICAatual (três últimos meses) em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3 – À parte autora para que regularize a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando documento idôneo e atual que informe opção pela tributação "SIMPLES NACIONAL", a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção. 4 – À autora para apresentar um documento de identificaçãooficial, na íntegra, contendo a inscrição no CPF, com foto atualde seu REPRESENTANTE LEGAL. 5 – Além disso, à autora para juntar aos autos a fatura de julho, agosto e setembro de 2024 e os seus respectivos comprovantes de pagamento. 6 – Dá-se o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7 – Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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