TJRJ - 0879818-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO CANDIDO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0879818-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELLIPE AZEVEDO MARTINS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
Para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, apresente a parte autora cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como das três últimas declarações de IR na íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2.
Apresente a parte autora cópia do contrato de financiamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0879818-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELLIPE AZEVEDO MARTINS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação proposta por LUIZ FELLIPE AZEVEDO MARTINS em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Verifica-se que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina o processo de nº 0812921-65.2024.8.19.0210, com identidade de partes, causa de pedir e pedidos, o qual foi extinto sem exame do mérito.
Nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil, deverá haver distribuição por dependência nas hipóteses em que o pedido for reiterado, sendo prevento o juízo que primeiro conheceu da causa.
Assim, declino da competência em favor da 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, para onde deverão ser encaminhados os autos.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:24
Outras Decisões
-
17/06/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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