TJRJ - 0813286-13.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:40
Baixa Definitiva
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25/04/2025 12:39
Expedição de Informações.
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09/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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04/04/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/04/2025 19:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de LUINSE CAROLINE DA SILVA KROEBER DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:36
Expedição de Informações.
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05/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de LUINSE CAROLINE DA SILVA KROEBER DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813286-13.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/10/2024 09:51:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUINSE CAROLINE DA SILVA KROEBER DE SOUZA RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de outubro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:44
Juntada de Petição de informação
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22/10/2024 11:36
Expedição de Informações.
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21/10/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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