TJRJ - 0841045-26.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES VIANA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestações são tempestivas.
Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parteautora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado comodesistência da produção de novas provas. -
30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES VIANA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES VIANA em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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