TJRJ - 0812748-38.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0812748-38.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 27.851.908 LILIANE DE SOUZA FERREIRA PEREIRA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Id. 219479750: certifique o cartório a tempestividade e a garantia do juízo.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812748-38.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 27.851.908 LILIANE DE SOUZA FERREIRA PEREIRA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7986-46. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 11.436,34, CNPJ 44.***.***/0001-38, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000076187394 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:03
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de 27.851.908 LILIANE DE SOUZA FERREIRA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812748-38.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 27.851.908 LILIANE DE SOUZA FERREIRA PEREIRA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Deixo de receber o Recurso, posto que deserto.
Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:42
Não recebido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (RÉU).
-
23/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de 27.851.908 LILIANE DE SOUZA FERREIRA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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08/04/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:37
Juntada de petição
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11/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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