TJRJ - 0801168-19.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RENAN LUIZ GIESE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRIMAX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801168-19.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN LUIZ GIESE RÉU: CRIMAX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:43
Homologada a Transação
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01/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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