TJRJ - 0145786-38.2021.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:11
Conclusão
-
08/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:04
Expedição de documento
-
06/08/2025 14:54
Expedição de documento
-
05/08/2025 17:32
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença no tocante aos honorários devidos ao perito.
Intimado para pagamento dos honorário periciais, a CEDAE requereu fosse aplicado o regime dos precatórios (fls. 777/779).
Tendo em vista a concordância da executada às fls. 777/779, homologo o valor do débito referente aos honorários periciais em R$ 5.122,03.
O requerimento de aplicação do rito dos precatórios ao presente feito não procede, uma vez que, de acordo com o entendimento do STJ (REsp nº 1.422.811/DF), não é o simples fato de a empresa pública contemplar, dentre suas atividades, a prestação de serviço público que lhe garante, por si só, o tratamento dado à Fazenda .
Cumpre registrar que a Cedae, embora seja sociedade de economia mista que presta serviço essencial, desempenha atividade econômica, obtendo lucros com o serviço prestado, razão pela qual está sujeita ao mesmo regime jurídico e aos mesmos critérios de tratamento dispensados às empresas privadas em geral.
Todavia, considerando a decisão do STF, nos autos da ADPF 1090 MC/RJ, que determinou a suspensão dos efeitos das medidas de execução judicial contra a CEDAE que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da empresa, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, declaro desde já que está suspensa qualquer medida de constrição em desfavor da Cedae que implique bloqueio de valores da sua conta bancária, até o julgamento do mérito da ADPF 1090 MC/RJ.
Assim, expeça-se RPV. -
25/06/2025 12:43
Conclusão
-
25/06/2025 12:43
Outras Decisões
-
19/06/2025 17:15
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação de fls. 777/779, diga o douto perito nomeado nos autos.
Intime-se-o. -
10/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:01
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:01
Conclusão
-
14/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 20:33
Juntada de petição
-
26/02/2025 21:02
Conclusão
-
26/02/2025 21:02
Outras Decisões
-
26/02/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 23:57
Juntada de petição
-
22/02/2025 23:18
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 23:55
Conclusão
-
11/02/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:29
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:42
Conclusão
-
17/10/2024 14:58
Juntada de petição
-
23/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:21
Conclusão
-
20/09/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:20
Juntada de petição
-
15/07/2024 15:01
Juntada de petição
-
07/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:51
Juntada de petição
-
19/04/2024 13:01
Juntada de petição
-
15/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:53
Petição
-
15/04/2024 18:53
Evolução de Classe Processual
-
15/04/2024 18:51
Trânsito em julgado
-
09/02/2024 12:06
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:24
Conclusão
-
27/09/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:13
Juntada de petição
-
21/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:44
Outras Decisões
-
04/07/2023 16:44
Conclusão
-
04/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:08
Juntada de petição
-
23/05/2023 17:44
Juntada de petição
-
08/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:31
Juntada de petição
-
11/04/2023 17:27
Juntada de petição
-
31/03/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:45
Juntada de petição
-
27/02/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 12:02
Decisão anterior
-
13/01/2023 12:02
Conclusão
-
19/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 19:16
Juntada de petição
-
09/11/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 18:29
Outras Decisões
-
12/09/2022 18:29
Conclusão
-
12/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:47
Juntada de petição
-
10/08/2022 12:44
Juntada de petição
-
27/07/2022 19:16
Juntada de petição
-
27/07/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 14:33
Conclusão
-
27/06/2022 14:33
Outras Decisões
-
27/06/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 19:34
Juntada de petição
-
22/03/2022 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:35
Juntada de petição
-
10/03/2022 17:13
Juntada de petição
-
06/03/2022 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 13:46
Juntada de petição
-
17/02/2022 18:07
Juntada de petição
-
11/02/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:56
Juntada de petição
-
02/02/2022 02:32
Juntada de petição
-
25/01/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 19:06
Juntada de petição
-
13/01/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 12:00
Conclusão
-
08/12/2021 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 01:55
Juntada de petição
-
01/10/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 03:01
Juntada de petição
-
30/08/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 18:03
Conclusão
-
06/08/2021 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:20
Juntada de petição
-
07/07/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:13
Conclusão
-
06/07/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:11
Redistribuição
-
30/06/2021 12:47
Remessa
-
30/06/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 18:03
Declarada incompetência
-
29/06/2021 18:03
Conclusão
-
29/06/2021 18:00
Evolução de Classe Processual
-
29/06/2021 13:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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