TJRJ - 0816856-08.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816856-08.2022.8.19.0203 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0816856-08.2022.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00069647 RECTE: RICARDO LESSA SILVA ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA OAB/RJ-196673 ADVOGADO: HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO OAB/RJ-196556 RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 816856-08 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento ao recurso para anular a sentença do ID 180008749, que julgou extinta a execução, uma vez que ainda não esgotados os meios para satisfação da execução.
Embora a penhora pela modalidade ¿teimosinha¿ já tenha sido realizada, deveria o exequente ter sido intimado para indicar outros meios para prosseguimento da execução.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
16/06/2025 11:00
Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 20:03
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 16:16
Conclusão
-
03/06/2025 16:13
Distribuição
-
03/06/2025 16:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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