TJRJ - 0814261-97.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:41
Juntada de Petição de procuração
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814261-97.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS HILARIO DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 16:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814261-97.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS HILARIO DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Intime-se a ré para que retifique o documento de termo de compromisso de estágio do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa a ser deferida.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814261-97.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS HILARIO DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Autos desarquivados.
Diga o autor.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
30/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:31
Processo Reativado
-
25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 13:28
Processo Reativado
-
25/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 14:29
Baixa Definitiva
-
16/12/2022 14:14
Juntada de petição
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:37
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 18:33
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:05
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
01/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 00:25
Decorrido prazo de THAIS HILARIO DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:25
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:26
Decorrido prazo de THAIS HILARIO DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/10/2022 04:20
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/09/2022 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2022 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO QUEIROZ LABANCA
-
06/09/2022 10:31
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/09/2022 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 00:36
Decorrido prazo de THAIS HILARIO DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDAADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 17:34
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/06/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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