TJRJ - 0801162-76.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA FELICIANO CARIACENO em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801162-76.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA FELICIANO CARIACENO Despacho no ID 167407879 determinando o recolhimento, ainda que parcelado, das custas processuais de ingresso.
Apesar de regularmente intimada na pessoa do seu advogado , a parte autora não complementou até o presente momento.
O preparo, contudo, é necessário para a formação e o desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da regular intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, impõem-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Considerando que o autor até a presente data não recolheu as custas processuais devidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV c/c art. 290, ambos do CPC, e, por consequência, determino o cancelamento da distribuição.
Custas processuais pela parte autora referentes ao cancelamento da distribuição.
P.I.
Após certificados o trânsito em julgado e o correto recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL UNICO ENGENHO NOVO - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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