TJRJ - 0818440-92.2022.8.19.0209
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:46
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818440-92.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDO PEREIRA LOPES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, TGBFC INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA.
Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte autora no ID. 139817924 e pelo banco réu no ID. 140862194 desprovendo o recurso de ambas as partes.
Quanto aos embargos de Declaração opostos pela parte autora, continua esta a questionar a validade da cláusula, considerando-a abusiva, com isso requerendo uma reapreciação das provas com consequente modificação do julgado, o que não é o objeto do recurso oposto, não tendo sido verificada nenhuma contradição, omissão, erro material ou obscuridade.
Portanto, rejeito o recurso do autor.
Quanto aos embargos de Declaração opostos pela parte ré, questionando a JG, esta foi deferida ao autor no ID. 43011603, estando o réu questionando a validade da mesma. É ônus da parte contrária demonstrar cabalmente que inexiste a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
As alegações trazidas pela parte ré estão sem suporte comprobatório, restando vazias.
Mantenho a gratuidade de justiça outrora deferida à parte autora, com isso rejeitando o recurso do réu.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 08:36
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MANUEL PINHEIRO LOPES em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:11
Outras Decisões
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28/02/2023 19:02
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 09:33
Outras Decisões
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24/01/2023 00:15
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MANUEL PINHEIRO LOPES em 30/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:22
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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12/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:07
Recebida a emenda à inicial
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21/10/2022 14:18
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 15:07
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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20/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:41
Outras Decisões
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20/10/2022 13:39
Desentranhado o documento
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20/10/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 13:01
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:33
Declarada incompetência
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11/08/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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