TJRJ - 0839670-38.2022.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELO PORTUGAL em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LAUAN LUIZ SOUZA GOIS em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0839670-38.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUAN LUIZ SOUZA GOIS RÉU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Apesar de regularmente intimado na pessoa do seu advogado para cumprir o item 3 da decisão no ID 149631928 com vistas aregularizar sua representação processual, apresentando a nova procuração ad judicia assinada bem como o comprovante atualizado de residência em seu nome, no prazo de 15 dias, quedou-se inerte o autor LAUAN LUIZ SOUZA GOIS até o presente momento, conforme certificado no ID 201774852.
Isto posto, na forma do artigo 485, inciso IV, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular, qual seja a capacidade postulatória da parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, estando suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade de justiça outrora deferida.
Cancele-se a produção da prova pericial indireta ou documental determinada no item 4 da decisão no ID 149631928.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Dr.
Perito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELO PORTUGAL em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de RONY VICENTE DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELO PORTUGAL em 25/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:32
Outras Decisões
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10/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de RONY VICENTE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de INSS em 02/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ISABELE MACHADO CAMARGO em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de RONY VICENTE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCELO PORTUGAL em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ISABELE MACHADO CAMARGO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCELO PORTUGAL em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ISABELE MACHADO CAMARGO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:51
Outras Decisões
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24/01/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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09/11/2022 17:16
Declarada incompetência
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09/11/2022 11:26
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:30
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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