TJRJ - 0077574-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial de fls. 267/279./r/r/n/nDiante dos documentos juntados aos autos, defiro o benefício a Gratuidade de Justiça à parte autora./r/r/n/nO réu Marcos Antonio já foi imitido na posse do imóvel objeto da lide, mediante decisão prolatada nos autos em apenso - proc. 1757-38/2021. /r/r/n/nNão comprovada a continuação da posse, indefiro o pedido liminar de manutenção da posse, nos termos da decisão de fls. 255/256./r/r/n/nO 2º réu, Marcos, já apresentou contestação fls. 284/298./r/r/n/nCite-se o 2º réu, Banco Bradesco, para responder a presente ação, no prazo de 15 dias.
E. mandado por meio eletrônico. /r/r/n/nIntimem-se. -
21/05/2025 16:33
Conclusão
-
10/12/2024 13:07
Juntada de petição
-
11/10/2024 16:52
Juntada de petição
-
13/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:57
Conclusão
-
30/08/2024 10:57
Reforma de decisão anterior
-
30/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:35
Apensamento
-
27/08/2024 16:30
Redistribuição
-
27/08/2024 16:10
Remessa
-
16/05/2024 11:39
Expedição de documento
-
14/05/2024 16:50
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:06
Declarada incompetência
-
05/04/2024 11:06
Conclusão
-
21/03/2024 17:19
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:27
Conclusão
-
01/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:06
Juntada de petição
-
02/02/2024 17:59
Juntada de petição
-
02/02/2024 17:46
Juntada de petição
-
26/01/2024 18:19
Juntada de petição
-
11/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:10
Conclusão
-
14/12/2023 15:26
Juntada de petição
-
05/12/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:11
Conclusão
-
05/12/2023 11:57
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:05
Conclusão
-
01/12/2023 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 16:04
Juntada de petição
-
21/11/2023 17:37
Conclusão
-
21/11/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 17:36
Juntada de petição
-
21/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:10
Conclusão
-
14/11/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 15:53
Juntada de petição
-
09/11/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:58
Juntada de documento
-
31/10/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 17:21
Conclusão
-
31/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:51
Redistribuição
-
23/10/2023 17:19
Remessa
-
20/10/2023 16:30
Juntada de documento
-
20/10/2023 16:30
Expedição de documento
-
10/10/2023 15:58
Expedição de documento
-
18/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 16:37
Declarada incompetência
-
25/08/2023 16:37
Conclusão
-
25/08/2023 16:37
Juntada de documento
-
10/07/2023 11:54
Juntada de petição
-
06/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:14
Conclusão
-
03/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:14
Redistribuição
-
30/06/2023 00:52
Remessa
-
30/06/2023 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 00:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 00:09
Conclusão
-
29/06/2023 23:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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