TJRJ - 0812855-74.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MACHINEZ DA CUNHA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA GIZELDA DOS SANTOS ROSA em 29/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812855-74.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DA SILVA SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VIVIANE DA SILVA SANTANA RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Id. 53609967: Quanto aos embargos de declaração opostos pelo réu, acolho o recurso dada sua tempestividade e, no mérito, dou provimento em razão da omissão da decisão quanto à fixação do ponto controvertido.
Logo, em aditamento à decisão saneadora, fixo como ponto controvertido a responsabilidade do réu no acidente ocorrido com o companheiro da autora.
No mais, digam as partes sobre os documentos apresentados pela Autoridade Policial, renove-se o ofício apenas ao INSS, considerando que o laudo de exame de necropsia já consta nos autos, logo, desnecessária a expedição de ofício ao IML.
Sem prejuízo, comprove a autora a extinção do processo ajuizado perante a 12ª Vara Cível da Capital, em razão da litispendência suscitada pelo réu.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO MÉDICO LEGAL AFRÂNIO PEIXOTO - IML em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2023 11:03
Expedição de Ofício.
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12/10/2023 00:19
Decorrido prazo de 33ª Delegacia de Polícia em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 13:36
Juntada de ata da audiência
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18/05/2023 15:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2023 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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18/05/2023 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MACHINEZ DA CUNHA em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2023 16:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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13/03/2023 20:52
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MACHINEZ DA CUNHA em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA MACHINEZ DA CUNHA em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:50
Conclusos ao Juiz
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01/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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