TJRJ - 0810304-13.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810304-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA RÉU: ADRIANO ABREU Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para dar cumprimento à obrigação de fazer estabelecida em acordo, qual seja, comparecer no escritório da advogada da parte autora para regularização do contrato, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Bem como, para pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 1.100,00), no mesmo prazo, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:30
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810304-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUSA RÉU: ADRIANO ABREU Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:39
Sentença em Audiência
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30/06/2025 10:39
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/06/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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