TJRJ - 0812440-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA REZENDE LANNES em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0812440-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA REZENDE LANNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA REZENDE LANNES RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Inicialmente, indefiro o pedido de declínio de competência, uma vez que tal medida é incabível no âmbito dos Juizados Especiais.
Ante a desistência tácita manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801230-93.2023.8.19.0079
Flavia Lucimar da Silva Roque
Tim S A
Advogado: Evlen Frias de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 22:04
Processo nº 0829193-11.2022.8.19.0209
Ingrid Souza de Luca
Hipercob Recuperadora de Credito LTDA
Advogado: Rafael Nery de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 17:22
Processo nº 0813300-81.2025.8.19.0206
Claudio Schalcher Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jonathan Leonardo Vaz Rodrigues Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2025 02:36
Processo nº 0106304-79.2004.8.19.0001
Renata Cunha Cavalcanti e Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruno de Melo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2004 00:00
Processo nº 0141314-57.2022.8.19.0001
Luiza Lino Nascimento Stoco e Silva
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2022 00:00