TJRJ - 0867978-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FRANK E SILVA em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0867978-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANJA AVICOLA DO XOKO LTDA REPRESENTANTE: LUIZ ANTONIO FRANK E SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) A recuperação judicial da parte, por si só, não implica sua hipossuficiência financeira temporária a justificar gratuidade de justiça.
A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL – PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
Cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos.
Precedentes.
Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide.
Incidência da súmula 7/STJ.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1509032/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015) Pelo que, comprove-se a impossibilidade para o adiantamento das custas, venham os últimos balancetes no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Esclareça o pedido reparatório por danos morais, à luz da Súmula 373 do TJRJ Para a configuração da responsabilidade por danos morais à pessoa jurídica é imprescindível que a conduta do agente viole sua honra objetiva".(Referência: Processo Administrativo nº. 0037791-42.2016.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017.
Relator: Desembargadora Helda Lima Meireles.
Votação por unanimidade).
Se for o caso, emende-se a inicial para excluí-lo. 3) Justifique minimamente os danos materiais no montante pretendido.
Adeque-se o valor da causa, se for o caso. 4) Considerado o tempo decorrido desde a interrupção no fornecimento de energia (05 de maio de 2025; ID 197605930, fls. 05), esclareça se o fornecimento de energia já foi restabelecido, bem como se pretende uma tutela antecipada, eis que nada consta não seus pedidos. 5) Cumpra-se integralmente no prazo de quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
26/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 08:22
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:22
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:22
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:21
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:21
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:21
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:20
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:20
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:20
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:20
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:19
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:19
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:18
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:18
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:18
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:17
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:17
Juntada de Petição de outros anexos
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03/06/2025 08:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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