TJRJ - 0823293-52.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ISAAC VIANA DA COSTA em 26/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 20:11
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:57
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
08/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 20:02
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0823293-52.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 101290 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO, YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Considerando que o patrono, Dr.
Amilson Orias, representa as rés Yannka Gomes Dourado de Farias e Priscila Cristina da Silva Gomes de Carvalho (ID 158832395 e 183687496), e que foi intimado para apresentar alegações finais, vide ID 192375447 e 192375447, mas não o fez dentro do prazo legal, intime-se, com urgência, para que, no prazo de 48 horas, apresente as ALEGAÇÕES FINAIS das rés.
Caso a peça processual não seja apresentada, intime-se as acusadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constituam novo patrono ou requeiram o patrocínio da Defensoria Pública, cientificando-as de que, em caso de inércia, será nomeada a Defensoria Pública para a defesa de seus interesses.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
11/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:14
Juntada de petição
-
11/08/2025 17:10
Juntada de petição
-
08/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:42
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
04/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:36
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 14:54
Mantida a prisão preventida
-
18/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823293-52.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 101290 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO, YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Diante da inércia dos patronos dos réus ISSAC, PAULA, PRISCILA e YANNKA index 202708168, intimem-se os acusados, com urgência e por OJA plantonista, para que, no prazo de 48 horas, esclareça se constitui novo advogado, indicando nome e número da OAB ou esclarecer expressamente, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Ficando ciente, outrossim, o acusadode que o seu silêncio valerá como anuência para que lhe seja nomeada a Defensoria Pública, para o andamento regular do feito.
Decorrido prazo, dê-se vista a Defensoria Pública, para apresentação das suas alegações finais.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
26/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:16
Outras Decisões
-
25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:28
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823293-52.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 101290 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO, YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) 1 – Verifica-se que permanecem íntegros os motivos que deram ensejo à decisão de que decretou a prisão preventiva de ISAAC, não havendo nenhuma alteração fática daquela decisão até o presente momento, como já decidido no index 180026494.
Os depoimentos coligidos em sede policial e em Juízo, bem como as circunstâncias em que se deram os fatos, revelam fortes indícios de materialidade dos crimes em apuração e da autoria dos fatos pelo acusado.
Há fortes indícios de que o requerente integrava organização criminosa de grande porte, uma vez que ISAAC seria o gerente geral das empresas, sendo executor do esquema fraudulento, além de realizar o treinamento de funcionários.
Desse modo, a soltura do réu repercutiria evidente risco social, tendo em vista a gravidade dos delitos a ele imputados, as circunstâncias e consequências dos crimes, sendo certo que eventuais atributos pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego lícito, por si só, não impedem a manutenção da segregação cautelar.
Dessa forma, permanecem presentes os requisitos legais autorizadores da cautela extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, já se encontrando encerrada a instrução, estando o feito em fase de alegações finais.
Assim sendo INDEFIROo requerimento da defesa formulado nos index 186249520e 186726553, mantendo a custódia cautelar do acusado ISAAC VIANA DA COSTA. 2 - Indefiro o pleito defensivo do item "3", do index 186726553, considerando que não se faz presente a apontada desídia do Ministério Público no feito capaz de ensejar atraso injustificado na marcha processual, face as dificuldades de acesso às mídias dos depoimentos colhidos em Juízo apontadas pelo Parquet. 3 – Anote-se o patrocínio da ré PRISCILA (index 183687495). 4 – Intimem-se as Defesas para apresentação de suas alegações finais, no prazo legal.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:48
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:38
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
20/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
07/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
17/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:34
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:14
Juntada de ata da audiência
-
19/12/2024 17:00
Audiência Interrogatório realizada para 19/12/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
19/12/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 15:54
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ISAAC VIANA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:18
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:59
Juntada de ata da audiência
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:00
Audiência Interrogatório realizada para 28/11/2024 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2024 16:57
Audiência Interrogatório designada para 19/12/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823293-52.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 101290 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO, YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Verifico que, ao contrário do alegado pela Defesa do acusado ISAAC na petição do index 158163052 - Petição, a Decisão recentemente proferida no index 156815520 - Decisãoencontra-se regularmente fundamentada, não havendo qualquer irregularidade, omissão ou desproporcionalidade, como postulado pela Defesa.
Assim, mantenho a decisão proferida no index 156815520 - Decisão, que indeferiu o pedido defensivo de revogação da prisão preventiva do réu ISAAC, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
27/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:47
Outras Decisões
-
27/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0823293-52.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 101290 ), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO, YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) 1) ID 155629262: No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva do réu ISAAC, acolho a promoção ministerial, tendo em vista que não houve qualquer alteração fática na situação do réu para a concessão da requerida revogação, uma vez que estão presentes os requisitos da prisão preventiva na esteira da decisão que a decretou.
Ao contrário do insinuado, encontram-se presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da custódia cautelar preventiva (artigo 310, II e 324 IV do CPP), os quais, à luz dos elementos já produzidos, se postam a justificar a subsistência do encarceramento, no mínimo sob o fundamento da garantia da ordem pública, a fim de se resguardar o meio social, a credibilidade das instituições estatais e obviar a reiteração de práticas análogas.
Há fortes indícios de que o requerente fazia parte de uma organização criminosa de grande porte, de modo que a manutenção de sua prisão possibilitará melhor colheita de provas.
A soltura do réu repercute em evidente risco social, tendo em vista a gravidade dos delitos a ele imputados, as circunstâncias e consequências dos crimes, sendo certo que eventuais atributos pessoais favoráveis, como residência fixa e emprego lícito, por si só, não impedem a manutenção da segregação cautelar.
Portanto, permanecem presentes os requisitos legais autorizadores da cautela extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do réu ISAAC. 2) Aguarde-se a data designada para interrogatório da acusada Yannka.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0823293-52.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 101290 ) INVESTIGADO: WESLLEY FIGUEIREDO LOPES, YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES, ISAAC VIANA DA COSTA, PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA, PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO, YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) 1- Proceda-se ao desmembramento determinado. 2- INTIME-SE A RÉ YANKA, POR OJA PLANTONISTA, através dos dados informados pela mesma no cartório da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo (onde cumpre medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo na ação penal 0107566- 25.2022.8.19.0004, sendo certo que com relação ao endereço fornecido, as diligências retornam negativas por periculosidade do local), quais sejam: (21) 99375.5732 e [email protected], para comparecimento na data designada para seu interrogatório. 3- Dê-se vista ao MP sobre o pedido de revogação de prisão formulado pela defesa do réu Isaac.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
13/11/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:11
Desmembrado o feito
-
13/11/2024 15:09
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
11/11/2024 16:00
Expedição de Informações.
-
11/11/2024 14:54
Juntada de ata da audiência
-
04/11/2024 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
04/11/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 11:07
Audiência Interrogatório designada para 28/11/2024 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de EDNEI JAMAL DINIZ em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de ciência
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:59
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 15:53
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:12
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 15:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 13:40 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
02/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ISAAC VIANA DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de WESLLEY FIGUEIREDO LOPES em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:23
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:59
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 16:20
Expedição de Informações.
-
19/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:33
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
16/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 15:07
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 17/09/2024 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
16/09/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:53
Expedição de Informações.
-
23/08/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:45
Juntada de ata da audiência
-
15/08/2024 16:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
15/08/2024 16:28
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2024 15:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
14/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:01
Expedição de Informações.
-
09/08/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:35
Outras Decisões
-
01/08/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:06
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:07
Publicado Edital de Citação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:55
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
28/06/2024 12:54
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:38
Outras Decisões
-
28/06/2024 00:55
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:53
Outras Decisões
-
10/06/2024 15:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
06/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ISAAC VIANA DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de WESLLEY FIGUEIREDO LOPES em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:01
Ato ordinatório
-
03/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:14
Juntada de Petição de ciência
-
02/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:56
Outras Decisões
-
14/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:52
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:02
Expedição de Informações.
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:27
Expedição de Informações.
-
26/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:08
Juntada de mandado
-
26/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:22
Revogada a Prisão
-
26/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:11
Juntada de mandado
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:11
Concedida a Liberdade provisória de YANNKA GOMES DOURADO DE FARIAS (INVESTIGADO).
-
18/12/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:45
Juntada de mandado
-
04/12/2023 15:42
Juntada de mandado
-
04/12/2023 15:39
Juntada de mandado
-
04/12/2023 15:37
Juntada de mandado
-
04/12/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 17:03
Expedição de Informações.
-
10/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de WESLLEY FIGUEIREDO LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 17:58
Recebida a denúncia contra ISAAC VIANA DA COSTA (INVESTIGADO), PAULA ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA (INVESTIGADO), PRISCILA CRISTINA DA SILVA GOMES DE CARVALHO (INVESTIGADO), WESLLEY FIGUEIREDO LOPES (INVESTIGADO), YASMINN ROHAN MENDONÇA LOPES (INVESTIGADO) e
-
19/10/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
-
07/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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