TJRJ - 0824721-30.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
decisão index 216090116 -
15/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:08
Outras Decisões
-
11/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ALINE A DE A CORREA SUPLETIVO RAPIDO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824721-30.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA RÉU: ALINE A DE A CORREA SUPLETIVO RAPIDO Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824721-30.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA RÉU: ALINE A DE A CORREA SUPLETIVO RAPIDO Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
09/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ALINE A DE A CORREA SUPLETIVO RAPIDO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 18:28
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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