TJRJ - 0821765-70.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:53
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:53
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821765-70.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
O juizado especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Da análise da petição inicial, verifico que os endereços do autor (sepetiba) e da ré, que não é mais sediada em local de competência desta Regional, tendo encerrado suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, como se vê da certidão do sr.
OJA, que transcrevo na íntegra: "CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR.
PAULO HOLANDA.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Gisele da Silva Fracassi - 01/28631".,se encontram fora dos limites de abrangência desse Juízo e, sendo impossível o declínio de competência em sede de juizados, impõe-se a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/06/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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