TJRJ - 0803077-04.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
22/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:03
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0803077-04.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS BARBOZA GUIMARAES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Determinei a transferência do valor cobrado para conta judicial e o desbloqueio do excedente, nos termos do desdobramento anexo.
Intime-se a devedora para embargos à execução, nos termos do inciso IX do artigo 52 da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Caso decorrido o prazo legal sem manifestação da devedora e nada mais requerido pelo credor, certifique-se, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução; 2- Se a devedora apresentar embargos à execução e certificada a tempestividade pela serventia, à credora para resposta.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Se a devedora alegar excesso de execução deverá, desde logo, esclarecer e demonstrar a quantia que entende devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (Enunciado 13.12 dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro); 3- À devedora sobre o certificado pela serventia.
Em seguida, voltem conclusos RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 16:13
Juntada de Informações
-
17/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Mandado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
À devedora para pagamento do valor indicado, sob pena de constrição judicial.
Caso efetuado o depósito com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução.
Se o depós -
02/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:12
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 17:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:14
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARBOZA GUIMARAES em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2024 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 09:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
07/06/2024 17:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:14
Juntada de petição
-
28/05/2024 16:00
Juntada de Petição de ata da audiência
-
28/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:38
Apensado ao processo 0800105-79.2019.8.19.0031
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE AMERICO NEPOMUCENO MANOEL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 11:05
Audiência Conciliação redesignada para 28/05/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2024 08:46
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
01/05/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0254718-23.2021.8.19.0001
Alcinei Jardim de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2021 00:00
Processo nº 0852578-25.2025.8.19.0001
Mario Luiz Ferreira Gomes
Whirlpool S/A
Advogado: Alexandra Borges de Almeida Amado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 12:33
Processo nº 0847755-97.2024.8.19.0209
Andrews de Freitas Manzoni Ramos
Construtora Novolar LTDA
Advogado: Andre Vitor Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 11:04
Processo nº 0800303-71.2025.8.19.0075
Felipe Souza da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alessander Correa Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:23
Processo nº 0808794-65.2025.8.19.0011
Raphael Barreto da Silva
Adyen do Brasil LTDA
Advogado: Marcia Cristina Theodoro Rodrigues de So...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 12:38