TJRJ - 0830819-94.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:51
Baixa Definitiva
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830819-94.2024.8.19.0209 Assunto: Cobrança indevida de ligações / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0830819-94.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00098480 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: KALHIL MAIA KALUME RECORRIDO: MARCOS JOSUE STROHER ADVOGADO: KALHIL MAIA KALUME OAB/RJ-181916 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 830819-94 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da conversão da obrigação em perdas e danos para R$6.200,00, que era o valor constante na petição do ID 182420031 e que se mostra suficiente para compensar os autores pela ausência da portabilidade, sem prejuízo do dano moral e do dano material fixados em sentença.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
20/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 14:43
Conclusão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 19:11
Inclusão em pauta
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08/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0830819-94.2024.8.19.0209 Assunto: Cobrança indevida de ligações / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0830819-94.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00098480 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: KALHIL MAIA KALUME RECORRIDO: MARCOS JOSUE STROHER ADVOGADO: KALHIL MAIA KALUME OAB/RJ-181916 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA DECISÃO: PROCESSO: 0830819-94.2024.8.19.0209 D E C I S Ã O Feito retirado de pauta virtual, na forma do § 4º do art. 1º do Ato Normativo COJES Nº 01/2020 § 3º Manifestada a objeção ao julgamento em ambiente eletrônico, o processo será retirado da sessão virtual e incluído em pauta para sessão presencial, conforme Ato Normativo Conjunto 02/2023.
Aguarde-se na Secretaria a disponibilização de pauta para Sessão presencial. -
06/08/2025 10:38
Retirada de pauta
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06/08/2025 10:37
Determinação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 382.
RECURSO INOMINADO 0830819-94.2024.8.19.0209 Assunto: Cobrança indevida de ligações / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0830819-94.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00098480 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: KALHIL MAIA KALUME RECORRIDO: MARCOS JOSUE STROHER ADVOGADO: KALHIL MAIA KALUME OAB/RJ-181916 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
28/07/2025 20:12
Inclusão em pauta
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28/07/2025 14:41
Conclusão
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28/07/2025 14:38
Distribuição
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28/07/2025 14:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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