TJRJ - 0808840-63.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808840-63.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM S.A.
D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: (a)Junte aos autos comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, por concessionária de serviço público, em seu próprio nome, nos termos da Lei nº 6.629/1979. (b) Regularize-se a representação processual, que deve ser formalizada por meio de instrumento com assinatura digital qualificada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil e do art. 1º, § 2º, alínea “a”, da Lei nº 11.419/2006.
Como a plataforma reclamajus não é vinculada à ICP-Brasil, os documentos assinados por seu intermédio não possuem presunção de autenticidade jurídica. (c) indique o valor correto da causa (art. 319, V, do CPC), que deve corresponder à soma do valor pretendido a título de repetição de indébito em dobro, consideradas as importâncias pagas até a data da propositura da ação, com o valor pretendido a título de compensação por dano moral e com o valor da obrigação que se pretende desconstituir (art. 292, II, V e VI, do CPC). 3) Sem prejuízo, para melhor apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha cópia, da íntegra, das últimas declarações de IR do autor e de sua noiva ou companheira (2023-2024), ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., dos 3 últimos comprovantes de rendimentos e dos extratos bancários dos últimos 3 meses de ambos, relativos a todas as instituições financeiras em que possuam conta, de forma a comprovar a renda familiar e a alegada hipossuficiência financeira. 4) P.I. 5) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 28 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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