TJRJ - 0805677-98.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0805677-98.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR MARIA DA CONCEICAO INACIA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ato Ordinatório Certifico que o processo está regular, nos termos do art. 207, (sec)1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento para apuração das custas judiciais.
ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
14/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA DA CONCEICAO INACIA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:09
Juntada de mandado
-
25/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:02
Outras Decisões
-
17/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805677-98.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR MARIA DA CONCEICAO INACIA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DO PERITO JUDICIAL de ID 192252794, na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. 2 – INTIME-SE A PARTE AUTORA, para cumprir a decisão de ID 173313903, apresentando demonstrativo atualizado do crédito com dedução dos valores pagos, valendo o silêncio como quitação.
Ressalto que fica o advogado dispensado de adiantar o pagamento das despesas processuais, nos termos do §3º do artigo 82 do CPC, inserido pela Lei 15.109/2025.
ITABORAÍ, 20 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:51
Juntada de mandado
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20/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:59
Outras Decisões
-
10/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA DA CONCEICAO INACIA PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:30
Outras Decisões
-
11/04/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMAR MARIA DA CONCEICAO INACIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *77.***.*95-87 (AUTOR).
-
01/06/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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