TJRJ - 0811704-86.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIANA ROCHA DOS SANTOS SOARES em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811704-86.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA ROCHA DOS SANTOS SOARES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811704-86.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA ROCHA DOS SANTOS SOARES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:56
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/06/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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