TJRJ - 0151715-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
12/05/2025 17:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/05/2025 11:30
Conclusão
-
09/05/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 15:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/02/2025 21:20
Juntada de documento
-
08/02/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 14:18
Expedição de documento
-
12/09/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 23:10
Outras Decisões
-
12/09/2024 23:10
Conclusão
-
01/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:16
Documento
-
02/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:32
Outras Decisões
-
29/02/2024 16:32
Conclusão
-
22/12/2023 07:10
Documento
-
07/12/2023 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 23:40
Conclusão
-
07/12/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001778-27.2022.8.19.0067
Wilson Lopes Branco
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Cleidivam Felipe da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 00:00
Processo nº 0808575-88.2024.8.19.0075
Andrea de Souza
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Bruna Cunha Cidade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 13:58
Processo nº 0809169-36.2025.8.19.0021
Fabiano Louzada da Silva
Claro S A
Advogado: Erika Luciana Correa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 02:30
Processo nº 0806005-63.2025.8.19.0021
Deise Branco Soares da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Amanda Furtado da Silva Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 12:02
Processo nº 0808580-13.2024.8.19.0075
Lucia Helena Duarte Machado Paulino
Itau Unibanco S.A
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 14:44