TJRJ - 0802619-20.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802619-20.2025.8.19.0055 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: ELY SEVERIANO JUNIOR ACUSADO: KATIA CILENE DA CUNHA FREIRE Index. 197454738.
Trata-se de queixa-crime oferecida por ELY SEVERIANO JUNIOR em face de KATIA CILENE DA CUNHA FREIRE, pela suposta prática da conduta prevista no art. 140, §3º, do CP.
Intimado a recolher custas, o querelante apresentou comprovantes nos index. 198732877 e 198732878.
Ato ordinatório no index. 20509661 certificando o pagamento equivocado das custas processuais, com a informação de forma de recolhimento, e tabela de valores juntada no index. 205096615.
Instado a se manifestar, o querelante quedou-se inerte, conforme certidão de index. 211493401.
Assim, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290, do CPC c/c art. 3º do CPP.
Intimem-se.
Preclusa, proceda-se ao cancelamento da distribuição.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 6 de agosto de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
07/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Processo Nº: 0802619-20.2025.8.19.0055 Assunto: [Comunicação falsa de crime ou de contravenção - art. 340, (Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) CERTIDÃO Certifico que as custas não foram corretamente recolhidas, tanto em relação ao valor (estão a menor), quanto em relação à forma de pagamento (o recolhimento deverá ser feito através de GRERJ).
Seguem os valores o os códigos São Pedro da Aldeia, 2025-07-01 Virgínia Chermont Bastos Cardoso de Souza mat. 01/20199 -
01/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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