TJRJ - 0808620-59.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA MARTINS em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0808620-59.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEMENIR CARVALHO NOGUEIRA RÉU: BANCO AGIBANK DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO,28 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
28/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA MARTINS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808620-59.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEMENIR CARVALHO NOGUEIRA RÉU: BANCO AGIBANK ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
VANESSA DE SOUZA DA SILVA DA CRUZ - Servidor Geral -
18/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DEMENIR CARVALHO NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:01
Declarada incompetência
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11/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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